EPD/DPO as a Service
Função externa, com rotina e reporte
Há organizações que não precisam (ou não conseguem justificar) um EPD/DPO interno a tempo inteiro, mas precisam de método: ponto focal, rotinas, resposta a titulares e evidência que se sustenta.
Prestamos a função em regime de prestação de serviços, integrando com a equipa local e com reporte à Administração. O trabalho é contínuo: orientar decisões, manter registos e preparar a organização para auditorias, parcerias e incidentes.
Em Angola, a APD descreve requisitos e atribuições do EPD/DPO, incluindo actuação como ponto de contacto com a própria APD e orientação em caso de incidente, bem como o processo de registo quando aplicável. A nossa abordagem respeita esse enquadramento e evita promessas fora do terreno.
Limite e ética: a função é de conformidade e governação. Onde houver actos próprios de advocacia, parecer jurídico formal ou contencioso, a validação deve ser feita por advogado inscrito, conforme aplicável.
A APD tem vindo a reforçar a importância de um EPD/DPO com função real e evidência de actuação. Veja exemplos em Casos públicos (APD).
Encarregado como função de governação (não simbólica)
Em Angola, a função do Encarregado ganha peso quando existe rotina, independência e capacidade de produzir evidência. Em operações com parceiros fora do país, a exigência sobe: terceiros, transferências e incidentes passam a ser avaliados como condição de confiança. O nosso serviço garante funcionamento real: rotinas, reporte e coordenação com TI e Operações.
Normalmente começamos por uma conversa de enquadramento. Se houver aderência, fazemos um Diagnóstico Executivo (10–15 dias úteis) para mapear fluxos, risco e prioridades. A partir daí, entramos na implementação e manutenção, com evidência e rotina.
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