A nova Lei de Protecção de Dados Pessoais de Angola
Análise da minuta em apreciação, das principais alterações face à Lei n.º 22/11 e dos impactos para empresas, sector público e sectores regulados em Angola.
A proposta de actualização da lei angolana reforça direitos dos titulares, amplia deveres de segurança, aprofunda a governação interna, introduz avaliação de impacto, disciplina incidentes, encarregado de protecção de dados e inteligência artificial, e reposiciona a protecção de dados como tema central de confiança institucional e económica.
Conteúdo analítico sobre minuta em apreciação. O regime actualmente vigente continua a ser a Lei n.º 22/11.
Os Três Pilares
Como estruturamos protecção de dados, cibersegurança e conformidade regulatória em Angola.
PAPEL·PROVA·MERCADO
Legalização, registo, análise, contratos, rastreio documental e enquadramento perante a APD.
- Registo na APD
- Políticas de Privacidade
- Contratos DPO
- Mapeamento de Dados
Controlos, auditoria, políticas, matriz de risco, resposta a incidentes e rotina documentada de conformidade.
- Controlos Técnicos
- Auditoria Interna
- Gestão de Incidentes
- Relatórios de Conformidade
Abertura à Zona de Comércio Livre Continental Africana, ZCLCA (AfCFTA), prontidão regulatória, integridade e acesso a mercados.
- Conformidade ZCLCA (AfCFTA)
- Comércio Digital
- Interoperabilidade
- Acesso a Mercados
Angola e a Protecção de Dados
Lei n.º 22/11, Agência de Protecção de Dados e quadro regulatório angolano para tratamento de dados pessoais.
A Lei n.º 22/11, de 17 de Junho, consolidou em Angola a protecção de dados pessoais como expressão da tutela da vida privada, da dignidade da pessoa e do controlo sobre a informação. A Agência de Protecção de Dados, APD, assume papel central na supervisão, fiscalização e orientação do tratamento de dados no país.
Convenção de Malabo e ZCLCA (AfCFTA)
O enquadramento africano da protecção de dados, da cibersegurança e do comércio digital no continente.
A Convenção de Malabo e a Zona de Comércio Livre Continental Africana, ZCLCA (AfCFTA), mostram que a confiança digital em África depende de regras, segurança, integridade institucional e capacidade de circulação responsável de dados.
A Convenção da União Africana estabelece princípios estruturantes para protecção de dados, cibersegurança, segurança institucional e confiança digital no continente.
Saber maisA integração continental cria um mercado mais amplo, mas também eleva a importância da protecção de dados e dos requisitos de confiança para circulação e interoperabilidade.
Saber maisSectores regulados que apoiamos em Angola
Protecção de dados, cibersegurança e conformidade para sectores com maior sensibilidade regulatória e operacional.
Actuamos em ambientes onde confiança, prova, continuidade operacional e rigor regulatório são decisivos.
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Fale connosco para estruturar conformidade, evidência regulatória e cibersegurança com foco em Angola.
